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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DESPRENDIMENTO DOS BENS TERRENOS III/III

O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
DESPRENDIMENTO DOS BENS TERRENOS
PARTE III/III

         Esbanjar a fortuna não é desapego aos bens terrenos, mas negligência e indiferença; o homem, depositário desses bens, não tem mais o direito de dilapidá-los ou de confiscá-los em seu proveito; a prodigalidade não é generosidade, mas, frequentemente, uma forma de egoísmo; aquele que atira ouro a mancheias para satisfazer uma fantasia, não daria uma moeda para prestar serviço.
O desapego aos bens terrenos consiste em apreciar a fortuna pelo seu justo valor, sem saber servir-se dela para outros e não só a si, a não sacrificar por ela os interesses da vida futura, a perdê-la sem murmurar se apraz a Deus vo-la retirar. Se, por reveses imprevistos, vos tornardes outro Job, dizei como ele: “Senhor, vós ma havíeis dado, vós ma haveis tirado; que seja feita a vossa vontade”. Eis o verdadeiro desapego. Sede submissos primeiro; tende fé naquele que vos tendo dado e tirado, pode vos restituir; resisti com coragem ao abatimento, ao desespero que paralisam vossa força; não olvideis jamais, quando Deus vos atingir, que ao lado da maior prova, coloca-o sempre uma consolação. Mas pensai, sobretudo, que há bens infinitamente mais precioso que os da Terra e esse pensamento vos ajudarão a vos desapegar destes últimos. O pouco valor que se atribui a uma coisa faz com que menos sensível seja a sua perda. O homem que se apega aos bens da Terra é como a criança que não vê senão o momento presente; aquele que eles não se prendem é como o adulto que vê as coisas mais importantes, porque compreende estas palavras proféticas do Salvador: Meu reino não é deste mundo.
            O Senhor não ordena abdicar do que se possui, para se reduzir a uma mendicidade voluntária, e tornar-se uma carga para a sociedade; agir assim seria compreender mal o desapego dos bens terrestres; é um egoísmo de outro gênero, porque é se isentar da responsabilidade de que a fortuna a quem lhe parece bom para geri-la em proveito de todos; o rico tem, pois, uma missão que pode tornar bela e proveitosa para ele; rejeitar a fortuna quando Deus vo-la dá, é renunciar ao benefício do bem que se pode fazer em administrando-a com sabedoria. Saber passar sem ela quando não a tem, souber empregá-la utilmente quando a possui, souber sacrificá-la quando isso é necessário, é agir segundo os desígnios do Senhor. Aquele a quem chegue o que se chama de mundo uma boa fortuna, diga a si mesmo: Meu Deus, vós me enviastes um novo encargo, dai-me a força de cumpri-lo segundo a vossa santa vontade.
         Eis, meus amigos, o que eu queria vos ensinar quanto ao desapego aos bens terrestres; resumirei, dizendo: Sabei vos contentar com pouco. Se fordes pobres, não invejeis os ricos, porque a fortuna não é necessária à felicidade; se sois ricos, não olvideis que esses bens vos estão confiados, e que devereis justificar seu emprego, como sendo tutores. Não sejais depositários infiéis, fazendo-os servir à satisfação do vosso orgulho e da vossa sensualidade; não vos creiais no direito de dispor, unicamente para vós, daquilo que não é senão um empréstimo, e não uma doação. Se não sabeis restituir, não tendes o direito de pedir, e lembrai-vos de que dá aos pobres se quita da dívida que contrai com Deus. (LACORDAIRE, Constantina, 1863).
            15. O princípio segundo o qual o homem não é se não o depositário da fortuna que Deus lhe permite gozar durante a vida, tira-lhe o direito de transmiti-la aos seus descendentes?



         O homem pode perfeitamente transmitir, depois de sua morte, do que gozou durante a vida, porque o efeito desse direito está sempre subordinado à vontade de Deus que pode, quando quiser, impedir sés descendentes de gozá-lo; é assim que se vê desmoronarem fortunas que pareciam solidamente estabelecidas. A vontade do homem em manter sua fortuna na sua descendência é, pois, impotente, o que não lhe tira o direito de transmitir o empréstimo que recebeu, uma vez que Deus o retirará quando julgar conveniente. (SÃO LUÍS, Paris, 1860).

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